Contrato de Comissão Mercantil Internacional
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Índice
Partes Cláusulas
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Anexos |
Descrição
O Contrato de Comissão Mercantil regula a relação entre uma pessoa ou empresa (Comissionista) agindo como agente de vendas de uma empresa (Mandante) que fornece produtos e deseja entrar em mercados internacionais. O Comissionista oferece os produtos a potenciais clientes num território atribuído (geralmente um país), estritamente de acordo com os termos e condições de venda indicados pelo Mandante. A remuneração do Comissionista é apenas através de uma comissão que é fixada como percentagem das vendas efetuadas e efetivamente cobrada pelo Mandante. Não existe qualquer relação laboral entre o Comissionista e o Mandante, apenas uma relação comercial. Neste sentido, após a rescisão do contrato, o Comissionista não tem direito a compensação. Nos aspetos mais relevantes do contrato (exclusividade, comissões, resolução de litígios), são propostas diferentes alternativas de redação para que, dependendo de quem redige o contrato (agente de comissão ou comitente), possam ser escolhidas as mais convenientes. O idioma empregado neste contrato é português, embora também seja disponibilizado em inglês |